Como o Governo do Estado só aceitava propostas com descontos de até 40%, que por sua vez não estavam sendo aceitas, Wanderley Federighi, coordenador do Conselho de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do TJSP, decidiu transferir mais de 2 bilhões de reais (depositados em uma conta especial – conta número 2 – para fins de liquidação, destinando-os ao pagamento da conta número 1 – Ordem Cronológica).
A transferência dessas verbas para pagamento da Ordem Cronológica pretende pagar corretamente os créditos do Estado, sem levar em conta qualquer tipo de audiência ou desconto. Desta forma, foi possível proteger os direitos das pessoas cujos Precatórios não estavam sendo pagos e, ao mesmo tempo, aumentar a eficácia dos serviços públicos em São Paulo.
O Estado de São Paulo vem acumulando um volume considerável de dívidas, portanto esta decisão foi tomada num esforço para minimizar o atraso do Estado, que também é vital para a administração pública de São Paulo.
Iniciativas como esta são cruciais para a administração dos recursos públicos do Estado de São Paulo e para o cumprimento dos direitos de seus habitantes, uma vez que uma gestão eficiente dos recursos pode ser um componente chave do crescimento populacional e do bem-estar.
Mas a partir de 17 de dezembro de 2021, o Juiz WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI deixaria de ser o Coordenador da DEPRE – Diretoria de Execução de Contas a Receber, segundo a ORDEM 10.016/2021, que foi tornada pública em 18 de fevereiro de 2022. Na época, o Juiz GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO era o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Até quando os precatórios sofrerão risco de não serem honrados?
O perdão da dívida é um tema delicado que é frequentemente discutido como uma solução ideal para enfrentar os desafios financeiros dos cidadãos, bem como dos governos. Em princípio, o perdão de dívidas tem o potencial de beneficiar os tomadores de empréstimos e a sociedade como um todo. Entretanto, é importante considerar os efeitos e as consequências ao implementar uma política de não pagamento de precatórios.
Claramente, a pandemia tornou a situação econômica da União mais difícil. Como resultado do buraco no limite de gastos e assistência aos necessitados, os cofres públicos se esgotaram, a Bolsa de Valores caiu e as empresas se endividaram. No entanto, isto não deve motivar a prática do cancelamento da dívida. As dívidas judiciais não devem ser incluídas em medidas de emergência. Um estado que inadimplemento de suas dívidas nunca mais poderá pedir dinheiro emprestado.
Em um nível individual, o não pagamento de dívidas pode proporcionar às instituições públicas que lutam para fazer pagamentos e sobrecarregadas com grandes quantidades de dívidas um alívio financeiro. O alívio das pressões financeiras pode até facilitar uma maior criação de riqueza e atividade empresarial. Entretanto, o perdão da dívida corrói a confiança dos credores no pagamento dos empréstimos. Isto pode resultar em taxas de juros mais altas, o que pode restringir o acesso ao crédito para alguns, particularmente aqueles em situações precárias ou com ativos limitados.
Em uma escala mais ampla, o perdão da dívida pode ter um impacto significativo na economia. Poderia reduzir os níveis da dívida, liberando riqueza potencial para reinvestimento e revitalizando a matriz econômica. No entanto, traz consigo o risco de evitar ajustes nos desequilíbrios macroeconômicos, retardando reformas financeiras muito necessárias e promovendo a dependência futura da dívida.
Portanto, embora o perdão da dívida possa parecer uma solução atraente à primeira vista, suas consequências devem ser cuidadosamente avaliadas antes da implementação. Isto não deve ser feito enquanto se preza por uma estrutura financeira equitativa e estável que ajude aqueles à beira da insolvência, mesmo que possa oferecer oportunidades e abrir portas para aqueles em dificuldades financeiras. É essencial reconhecer que o perdão da dívida acarreta riscos potenciais, tais como a deterioração da estabilidade financeira e a falta de confiança entre mutuários e financiadores. Para evitar tais riscos, o pagamento de precatórios deve aderir ao princípio do mercado livre, no qual credores e devedores são tratados com justiça e pagam prontamente o que devem. O ideal seria que os devedores tivessem acesso a melhores serviços que pudessem ajudá-los a reduzir sua dívida e garantir sua capacidade de pagá-la.
Créditos a Wanderley Federighi pelas decisões até aqui.
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